DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO 169 DA OIT E A VIOLÊNCIA CONTRA INDÍGENAS BRASILEIROS
por Tanambi Kunha, sábado, 19 de Novembro de 2011 às 19:59
A VIOLÊNCIA CONTRA INDÍGENAS EM NÚMERO ALARMANTES: O GENOCÍDIO MODERNO
O assasinato do cacique Kaiowá Guarani Nísio Gomes em Amambaí Mato Grosso do Sul (MS), após a invasão da comunidade por um grupo composto por cerca de 40 pessoas armadas, nesta sexta-feira dia 18 de novembro, é a expressão máxima da série de violências que estão vitimando os povos originários brasileiros. Em agosto, um grupo de Guaranis Kaiowás acampados em via pública no município de Iguatemi (MS), foi violentamente atacado e tive o acampamento destruído.
Contudo, os grandes veículos de comunicação, defensores da "liberdade de imprensa" sequer divulgaram uma nota em ambos os casos. A tarefa de denunciar e exigir que responsabilidades sejam apuradas permanece a cargo do cidadão brasileiro. O silêncio e a omissão nada mais são do que uma vergonhosa colaboração à impunidade nesses crimes, muito mais comuns do que pensamos, habilmente ocultos nos confins do sertões e selvas brasileiras, através da repressão e violência, onde alguns entre aqueles que se organizaram e denunciam pagaram com a própria vida.
São 500 anos de constante violência contra indígenas e aqui, não podemos deixar de lembrar Galdino Pataxó, cruelmente assassinado em 20/04/97 por um grupo de jovens de classe média-alta em de Brasília (DF), queimado vivo enquanto dormia após participar das manifestações do Dia do Índio . Atualmente, são os Kaiowá Guarani, que no estado do MS vivem acampados à beira da estrada ou restritos em pequenos territórios os povos mais violentamente atacados, vítimas constantes de todo o tipo de violência.
OS NÚMEROS OFICIAIS DA VIOLÊNCIA CONTRA INDÍGENAS EM 2010
Diante da violência deflagrada, o CIMI - Conselho Indigenista Missionário bianualmente realiza oRelatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil (1). Os números apresentados abaixo são estimativas oficiais que seriam (em muito) superiores se eles fossem agregados os casos não denunciados. Dos totais 1.705 crimes contra a pessoa que compõe o Relatório, 1.619 deles foramj cometidos em MS, estado que lidera os casos de violência, entre eles 34 assassinatos.
1) Abuso de poder - 01
2) Ameaça de morte - 152
3) Ameaças várias - 398
4) Assassinato - 60
5) Homicídio culposo - 15
6) Lesões Corporais dolosas - 1.015
7) Racismo e discriminação étnico-cultural - 15
8) Tentativa de assassinato - 27
9) Violências sexuais praticadas contra indígenas - 22
O BRASIL, SIGNATÁRIO DA CONVENÇÃO 169 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) NÃO CUMPRE AS DIRETRIZES INTERNACIONAIS REFERENTES AOS POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS
Aprovada em 2002 pelo Congresso Nacional brasileiro, o texto da Convenção no169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais (2), adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989, integra a Organização das Nações Unidas (ONU), especializada nas questões do trabalho.
Contudo, o Governo Federal não cumpre integralmente as determinações do Disposto 169 da OIT, irregularidades constatadas e encaminhadas em 2008 por organizações indígenas (3) que realizaram uma avaliação independente apresentadas no documento Comunicação ao Comitê de Especialistas na Aplicação das Convenções e Recomendações da OIT sobre o Cumprimento da Convenção 169 sobre os Povos Indígenas e Tribais (4). De acordo com o documento, "o Estado brasileiro permanece em dívida com o direito internacional dos Direitos Humanos e com o Disposto 169 da OIT" no que segue (resumidamente):
1º) Não consolidação da legislação nacional sobre povos indígenas, com ênfase à aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas;
2º) Reconhecimento das diferenças étnico-culturais conforme o artigo 1º da Convenção 169;
3º) Realização de consultas aos povos a serem afetados por medidas legislativas ou administrativas, conforme os artigos 6º e 15º da Convenção;
4º) Participação em todos os níveis de tomadas de decisões com respeito à diversdidade étnica dos grupos afetados por alguma medida legislativa ou administrativa, conforme o artigo 6º da Convenção ;
5º) Agilização dos processos de demarcação, homologação e desintrusão das terras indígenas, com garantias de regularização total dessas propriedades, conforme artigos 13º e 14º da Convenção;
6º) Adoção de medidas que efetivamente sejam capazes de salvaguardar a integridade do território dos povos indígenas durante todo o processo de regulamentação fundiária, a fim de evitar a intrusão ou uso não autorizado das terras em questão, conforme artigos 13º, 14º, 15º e 18º da Convenção;
7º) Adoção de medidas efetivas que assegure os direitos territoriais contemplando os direitos de propriedade coletiva, conforme artigo 14º da Convenção;
8º) A promoção do desenvolvimento com respeito à identidade dos povos indígenas e garantias de plena atividade de seus direitos sociais, econômicos me culturais de acordo com as especificidades étnicas de cada grupo, conforme artigos
2º, 7º e 19º da Convenção.
CONCLUSÃO:
Diante do desrespeito de direitos internacionalmente estabelecidos e acordados pelo próprio Governo Federal, não surpreende que as milícias particulares de latifundiários, madeireiros e escória a fins não apenas cometam seus crimes como também sintam-se capazes de criar as suas próprias leis, baseadas na violência e assassinato e muito bem asseguradas e protegidas por instâncias locais de poder.
A violência contra os Guaranis e Kaiowás ganha sentido quando observamos que, a maior parte de suas terras ancestrais, estão ocupadas por pecuaristas, produtores de cana-de-açúcar ou soja, grupos historicamente muito bem relacionados com os poderes e que da mesma forma mantêm tradicional e literalmente a habilidade de "executar" os planos e interesses.
Enquanto as leis internacionais e nacionais não forem respeitadas; enquanto não formos capazes de exigir o rigoroso cumprimento dessas leis; enquanto nos acovardarmos diante dessa violência; enquanto esquercermos os crimes cometidos... os povos originários que há 500 anos são assassinados e expropriados de todos os seus direitos, continuarão vitimados até o seu completo extermínio.
Um alerta: Nós seremos tão culpados quanto os homens que puxam o gatilho!!!
1) Disponível em: www.cimi.org.br
2) Disponível em: http://www.institutoamp.com.br/oit169.htm
3) Organizações indígenas: APOINMAE (Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas gerais, e Espírito santo); CIR ( Conselho Indígena de Roraima); COIAB (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira); WARÃ Instituto Indígena Brasileiro.
4) Disponível em: http://www.cpisp.org.br/acoes/upload/arquivos/Comunica%C3%A7%C3%A3o%20Indios%20em%20Portugu%C3%AAs.pdf
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