Mudança do nome do País para REPÚBLICA DOS ESTADOS FEDERADOS DO BRASIL.
Cada estado federado terá suas próprias leis - Autonomia legislativa dos estados federados – cada estado poderá fazer suas leis, códigos civil, penal, criminal, trabalhista e tributário com o devido código processual. Tudo previsto da Constituição Estadual. Leis polêmicas deverão ser decididas por referendos populares, tais como, pena de morte, aborto, trabalhos forçados, prisão perpétua, cassinos, eutanásia, casamento homossexual, dentre outros. E, cada estado poderá ter, se quiser, um senado estadual.
Suprema Corte em cada estado federado - Autonomia judiciária com instância máxima na Suprema Corte de cada estado federado. Somente o que for pertinente à Constituição Federal seguirá para Brasília;
Fim do STJ, transformação do STF na Corte Constitucional Federal (CCF) e transformação do TSE em Conselho Federal Eleitoral, com atribuição exclusiva para assuntos federais.
Fim de todos os impostos declaratórios e de todos os demais tipos de tributos, sendo substituídos por um tributo único federal sobre consumo, com alíquota igual em todo o Território, e alíquotas variáveis de acordo com cada estado e município. Para a União restarão ainda, o imposto sobre o comércio exterior (aduanas) e taxas administrativas e judiciárias, com autonomia financeira para autarquias e eventuais estatais. Os estados e municípios terão total autonomia tributária residual, inclusive para instituir outros tipos de tributos e taxas. Fim das contribuições, que só poderão ser instituídas em caso de guerra ou calamidade pública, com aprovação dos estados federados. Fim da concentração tributária e com isso, o fim do redistributivismo (FPM e FPE), cabível somente aos territórios federais.
Empresas não pagam mais tributos! Com a reengenharia do modelo tributário, eliminam-se todos os custos tributários das empresas do meio da cadeia produtiva, restando ao consumidor o pagamento dos impostos, limpos e destacados do preço dos produtos. Fim da nota fiscal e instituição da Nota de Compra, para fins patrimoniais. Os preços cairão pela metade!
Novo modelo de polícias para municípios e estados - Reordenamento da segurança pública, com a eliminação do modelo de polícias civil e militar, passando à autoridade municipal a responsabilidade da segurança local, incluindo trânsito, de acordo com a capacidade de cada um. O estado federado terá polícias especializadas para atendimento complementar e terá também a patrulha rodoviária que cuidará das estradas estaduais e federais que cruzarem seu território. A Policia Federal continua com suas atribuições.
Defesa Civil Especial - Transformação e incrementação da atual Defesa Civil Estadual para a Defesa Civil Especial (um tipo de Guarda Nacional) com a instituição do Serviço Obrigatório Civil a partir dos 15 ou 16 anos para todos, por período de um ano, com treinamento e armamento semi-militar, também providas de voluntários civis e militares, sob o comando direto do governador de cada estado e comando supremo do Presidente da República.
Fim de praticamente todos os ministérios. Autonomia administrativa será ampliada sobremaneira, assim como, as responsabilidades, desde Educação, Saúde, Saneamento, Segurança Pública, bem como, planejamento da otimização de induções estatais para o progresso geral. Serão criadas secretarias e departamentos especiais de cunho federal, tais como, o Departamento de Relações Exteriores, podendo no entanto, restar o Ministério da Defesa, englobando as Três Forças. Fim do serviço militar obrigatório, substituído pelo serviço civil obrigatório nas DFEs de cada Estado, sendo as FFAA totalmente profissionalizadas. E equipadas. AS FFAA atuarão e se espalharão fortemente nas fronteiras mais sensíveis, especialmente na Amazônia.
Será proposto aos estados de RR, AP, AC e AM, por meio de plebiscito, a sua transformação em Territórios Federais, com objetivo de serem melhor atendidos pelo Governo Federal com supervisão plena do Congresso, no interesse da Federação, até que tenham plenas condições de retornarem à condição de estado autônomo.
Apenas um senador por estado.
Emendas constitucionais ratificadas pelos estados - só entram em vigor após ratificação de ¾ ou 4/5 dos estados federados.
Prefeitos contratados, vereadores conselheiros sem remuneração - Autonomia municipal em matéria de auto-governo, podendo substituir a prefeitura política por outro tipo de entidade formal, com direito a gestão privada de interesse público, prefeitos eleitos por administradores urbanos contratados, câmara de vereadores por câmaras de conselheiros não remunerados, e instituir modelo de gestão por vocação da cidade escolhida em plebiscitos, dentre outras. Formação e incrementação de consórcios de cidades e comunidades autônomas, com vistas ao atendimento geral por equipamentos sociais mais sofisticados e de maior esca
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