Fraudes envolvem certidões de nascimento de crianças que não existem ou que são registradas no nome da avó. Polícia Federal investiga alguns casos.
A maioria das fraudes envolve casos de avós que registram netos como filho, pelo fato da mãe biológica ser menor de 17 anos. Em determinados processos as mães apresentaram certidões de nascimento de crianças que não existem. Ferreira admite que o número de fraudes possa ser bem maior, já que apenas algumas são identificadas.
“Geralmente a gente detecta aqueles casos em que o período entre o nascimento de uma criança e outra é muito curto. Diante dessa constatação a gente encaminha ao cartório e Polícia Federal para que as providências sejam tomadas”, explica.
O delegado da Polícia Federal, Milton Neves, disse que alguns inquéritos já foram instaurados para apurar crimes que identifica como, estelionato previdenciário, cuja pena pode chegar a 5 anos de reclusão acrescida de um terço. Neves também alerta que quem registra filho alheio comete crime de parto suposto, previsto no artigo 282 do código penal. A pena nesse caso pode chegar a seis anos de prisão.
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