sábado, 3 de dezembro de 2011

em porto velho, Deputados não conseguem enrolar a Justiça



Numa decisão de 22 páginas, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou clara a possibilidade da prisão em flagrante do deputado estadual Valter Araújo (PTB). No documento, a ministra se aprofunda na fase posterior ao flagrante e detalha que o atraso na deliberação por parte da Assembléia faz com que o próprio Poder Judiciário decida sobre a permanência ou não de Valter Araújo na prisão.
Segundo a ministra, por mais que seja o Parlamento quem deva se manifestar sobre a manutenção do deputado preso,“a vocação técnico-jurídica, acerca dos termos de cautelaridade cabe ao Estado-juiz, personificado, in casu, no culto Desembargador-relator, que, inclusive, já empreendeu análise semelhante, ao ordenar a prisão preventiva dos co-investigados. Assim, penso que há lastro a recomendar que, na origem, seja empreendida a necessária análise acerca da cautelaridade da prisão.”
ALERO tenta
enrolar STF
A ministra afirma que consultou o site da Assembléia Legislativa e viu que a deliberação pode ocorrer somente nesta semana e uma decisão rápida sobre a manutenção da prisão deve ser dada pelo desembargador.
Maria Thereza de Assis Moura revela até que o Ministério Público já fez pedido pela manutenção da prisão, e que a partir desta provocação, Sansão Saldanha delibere a respeito.
“O próprio Desembargador relator já apontou que, diante de eventual retardo do Poder Legislativo, não se furtaria a apreciar a situação prisional do paciente. Neste passo, é importante verificar que esta Corte, apreciado situação de comprometimento institucional na mesma Unidade da Federal, entendeu que o Poder Judiciário poderia até mesmo, excepcionalmente, substituir o Legislativo na apreciação do status libertatis de Deputado Estadual preso em flagrante pelo delito de quadrilha”, disse a ministra na sua decisão.
Quadrilha
que se protege
Com o atraso na votação pela Assembléia, segundo a ministra, poderia se repetir exatamente o que ocorreu com o ex-deputado Carlão de Oliveira, que não foi entregue a seus pares porque quase todos estavam envolvidos em crimes. O STJ e o STF mantiveram a prisão do ex-parlamentar em caso semelhante.
Manobra
do advogado
No pedido ao STJ, os advogados de Valter Araújo queriam a libertação do deputado antes mesmo de qualquer parecer da Procuradoria da República ou o envio de informações por parte da Justiça de Rondônia, explicando que suas alegações demonstravam com clareza a ilegalidade da prisão em flagrante. Pediam ainda que Valter não fosse mais algemado em possíveis transferências a presídios e que os outros sete deputados envolvidos no esquema tivessem suas atividades parlamentares retomadas.
Ao decidir, a ministra determinou que o desembargador Sansão Saldanha decida sobre a prisão e que explique também se algemas ainda são utilizadas e se os advogados estariam sem acesso ao processo.
- “Assim, entendo que é imperioso ao Poder Judiciário, mais precisamente, ao nobre Desembargador relator, apreciar, prontamente, a existência, ou não, de cautelaridade para a manutenção da medida extrema em desfavor do paciente - como, aliás, foi até requerido pelo Ministério Público em segundo grau. Tal situação se notabiliza porque, efetuada o flagrante em 18/11/2011, até a presente data não se pronunciou a Casa Legislativa sobre a necessidade da prisão.”
Ao final do comunicado, a ministra Maria Thereza de Assis Moura decidiu que o Habeas Corpus não é medida para se analisar se o crime pelo qual o deputado foi preso é afiançável.

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