domingo, 4 de dezembro de 2011

Senado aprova volta do diploma obrigatório para jornalistas

Aproveitando dia de sessão cheia, o Senado aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Jornalistas que trata da exigência do diploma para o exercício da profissão. O texto foi aprovado com 65 votos a favor e sete contrários.
 

A PEC foi protocolada no Senado depois que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a lei que tratava da exigência do diploma. Para os ministros do Supremo, a profissão de jornalismo está ligada ao direito à liberdade de expressão e por isso não poderia ser colocado qualquer empecilho para o seu exercício. A maior parte dos senadores, no entanto, entende que a exigência do diploma não impede a liberdade de expressão, uma vez que as colunas de opinião não ficarão restritas aos jornalistas.
 
“Qualquer profissional, tratando da sua profissão pode expressar-se em qualquer lugar. Estamos falando do exercício da profissão de jornalismo. Isso é outra coisa completamente diferente. Se temos universidades, faculdades, que não tínhamos no passado, hoje, precisamos valorizar, sim, a profissão do jornalista”, defendeu o senador Wellington Dias (PT-PI).
 
Entre os que votaram contra, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), alegou que a PEC tenta contornar o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Para ele, a emenda também será considerada inconstitucional porque vai contra o entendimento que já foi firmado na Corte. “O Supremo disse o seguinte: ninguém precisa adquirir expertise em universidade em curso algum, exceto em cursos de Direito, porque pode causar uma lesão extraordinária, de Medicina, da área de Medicina e de Engenharia. Pouquíssimos cursos exigem uma aptidão tal que a pessoa só pode adquirir dentro de um banco universitário. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal”.
 
A PEC dos Jornalistas, como é conhecida a proposta, ainda precisará ser votada em segundo turno no Senado. Só então ela poderá seguir para a Câmara dos Deputados, onde também precisará ser votada em dois turnos com quórum qualificado. Se sofrer qualquer alteração na Câmara, a matéria volta mais uma vez para apreciação dos senadores.

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